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(DOC. VP 203.2793.6000.7100)

TRF4. Agravo de instrumento em mandado de segurança. Requisitos para o deferimento da liminar. Tutela de evidência. Lei 12.016/2009, art. 7º, III. CPC/2015, art. 311.

«1 - É possível o deferimento parcial do pedido liminar, com fundamento no CPC/2015, art. 311 (tutela de evidência) desde que a tese pontuada no mandamus esteja sufragada ou no STJ ou no STF. 2 - A Lei do mandado de Segurança que é de 2009, explicita a possibilidade de aplicação subsidiária do CPC/2015, sobretudo, quando a sua disposição geral não é afrontosa do seu micro sistema 5 - Agravo de instrumento provido, em parte.»

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