(DOC. VP 203.2061.6772.8784)
TJRJ. HABEAS CORPUS. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1) AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA ERGASTULAR; 2) FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO DECRETATÓRIA DA CAUTELA CONSTRITIVA; 3) EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL; 4) QUE AS CONDIÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE SÃO APTAS À CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA DO MESMO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Ação de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente, Diogo Pinto de Oliveira, denunciado, pela prática, em tese, do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, sendo apontada como autoridade coatora a Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Barra Mansa. Inicialmente, o impetrante postula a revogação da prisão preventiva do paciente, sob a alegação de ausência dos requisitos ensejadores da respectiva medida constritiva, sendo que, en
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote