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(DOC. VP 203.1583.7001.0200)

TRF3. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Ação anulatória ajuizada com o fito de obter declaração de nulidade de sentença proferida em ação civil pública por força de nulidade de citação (querela nullitatis insanabilis). Alegada impossibilidade de receber citação decorrente de acometimento por doença grave. Tutela de urgência. CPC/2015, art. 300. Inexistência de fumus boni iuris. Recurso improvido. CPC/2015, art. 244.

«1 - O CPC/2015, art. 300 assim dispõe: «a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo». Ainda que em outras palavras, usadas em suposto sentido novidadeiro, é inescondível que a tutela de urgência continua a depender do velho binômio periculum in mora e fumus boni iuris. 2 - O agravante alega, mas não comprova, que ao tempo da citação encontrava-se impossibilitado

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