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(DOC. VP 203.1091.4000.1700)

STF. Agravo interno em mandado de segurança. Mandado de segurança. Direito constitucional e administrativo. Conselho nacional de justiça. Reclamação disciplinar. Indícios de infrações disciplinares praticadas por desembargadora integrante do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul. Indícios de uso da condição de desembargadora para exercer influência sobre juízes, diretor de estabelecimento penal e servidores da administração penitenciária, no afã de agilizar o cumprimento de ordem de habeas corpus que garantia a remoção de seu filho para clínica psiquiátrica. Aparente violação de deveres estabelecidos na Lei orgânica da magistratura nacional e no código de ética da magistratura. Instauração de processo administrativo disciplinar. Necessário afastamento das funções jurisdicionais e administrativas, até decisão final do pad. Presença dos requisitos autorizadores. Lei complementar 35/1979, art. 27, § 3º. Riscnj, art. 75 do regimento interno do conselho nacional de justiça. Art. 15 da Resolução 135 do cnj. Atribuições constitucionalmente atribuídas ao cnj. CF/88, art. 103-B, § 4º, V. Deferência. Capacidade institucional. Habilitação técnica. Justificação idônea do afastamento da magistrada. Ausência de direito líquido e certo. Impossibilidade de exame aprofundado de fatos e provas em sede mandamental. Necessidade de dilação probatória. Agravo interno desprovido.

«1 - O afastamento cautelar de magistrado encontra respaldo legal na Lei Complementar 35/1979, art. 27, § 3º, no RICJ, art. 75 do RICNJ e no art. 15 da Resolução CNJ 135/2011, que prevê ao Tribunal a possibilidade de decidir «fundamentadamente sobre o afastamento do cargo do Magistrado até a decisão final, ou, conforme lhe parecer conveniente ou oportuno, por prazo determinado, assegurado o subsídio integral». 2 - O art. 205 do Regimento Interno desta Suprema Corte, na redação co

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