(DOC. VP 203.0230.9855.3384)
TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GDPI). SUBSTITUIÇÃO PELA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (GDE). IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. ART. 37, XV, DA CF. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Recurso inominado sentença que determinou a recomposição salarial de servidor público estadual após a substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE). O recorrente alega ausência de direito adquirido ao regime jurídico anterior e defende que a GDE não teria o condão de substituir a GDPI, sem redução salarial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se a substituição da GDPI
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