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(DOC. VP 203.0164.6003.7600)

TRF1. Seguridade social. Previdenciário. Pensão por morte. Trabalhador urbano. Genitora e cônjuge beneficiários de aposentadoria por idade rural. Dependência econômica da genitora em relação ao falecido filho não comprovada. Ausência de início de prova material. Requisitos legais não preenchidos. Recurso repetitivo. REsp 1.352.721/SP/STJ. Ações previdenciárias. Extinção do processo, sem resolução do mérito. Inversão do ônus sucumbencial. Lei 8.213/1991, art. 16, II. Lei 8.213/1991, art. 74.

«1 - A Lei 8.213/1991, art. 74 prescreve que a pensão por morte será deferida ao cônjuge, à companheira, companheiro ou ao filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos. No tocante a estes, instituiu a lei presunção de dependência econômica. 2 - No caso, a controvérsia cinge-se a comprovação da qualidade de dependente da apelada em relação ao falecido filho, eis que o óbito do instituidor, ocorrido em 16/07/2014, se encontra demonstrado por certidão própria

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