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(DOC. VP 203.0164.6003.6400)

STJ. Cambial. Duplicata. Endosso. Pagamento feito pelo devedor diretamente ao endossante. Protesto pretendido pelo banco endossatário. Aceita a duplicata e endossada, legitimado a receber o pagamento e o endossatário. O devedor que paga a quem não e o detentor do título, contentando-se com simples quitação em documento separado, corre o risco de ter de pagar segunda vez ao legítimo portador. Quem paga mal paga duas vezes. Protesto intentado pelo endossatário. Sua necessidade, para resguardo do direito cambiário de regresso contra o endossante. E, pois, ato lícito, praticado no exercício regular de um direito. Lei 5.474/1968, art. 13, §4º. Recurso especial conhecido e provido.

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