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(DOC. VP 202.8744.0005.2800)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Lei RS 11.894/2003, art. 4º, de 14/02/2003.

«A Lei Maior impôs tratamento jurídico diferenciado entre a classe dos servidores públicos em geral e o membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais. Estes agentes públicos, que se situam no topo da estrutura funcional de cada poder orgânico da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, são remunerados exclusivamente por subsídios, cuja fixação ou alteração é matéria reservada à lei específica, ob

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