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(DOC. VP 202.8744.0003.8400)

STF. Petição. Agravos regimentais. Denúncia. Núcleo político de organização criminosa. Atuação no âmbito do congresso nacional. Competência. Distrito federal. Ausência de prevenção do juízo perante o qual se processam atos materiais de lesão à petrobras S/A. Possibilidade de desmembramento. Insurgência desprovida.

«1 - No julgamento de agravos regimentais interpostos no INQ 4.327/DF/STF e no INQ 4.483/DF/STF, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos termos do voto do eminente Ministro Alexandre de Moraes, definiu a competência da Seção Judiciária do Distrito Federal para processar e julgar o núcleo político da organização criminosa denunciada nos autos, já que os respectivos atos delituosos teriam ocorrido, em tese, no âmbito do Congresso Nacional e, portanto, nesta Capital Federal. 2 -

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