(DOC. VP 202.8744.0002.6800)
STF. Embargos de declaração. Direito penal e processual penal. Extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973. Ausência de preliminar formal de repercussão geral. Inobservância do CPC/1973, art. 543-A, § 2º. Repercussão geral presumida ou reconhecida em outro recurso não viabiliza apelo sem a preliminar fundamentada de repercussão geral. Não ocorre omissão. Caráter meramente infringente. Declaratórios opostos sob a vigência do CPC/2015.
«1 - Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua vocação democrática e sua finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas no acórdão embargado. 2 - Ausência de omissão justificadora da oposição de embargos declaratórios, nos termos do CPP, art. 619, a evidenciar o caráter meramente infringente da insurgência. 3 - Embargos de declaração rejeitados.»
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