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(DOC. VP 202.8744.0000.7200)

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Recurso extraordinário intempestivo. Prazo em dobro para recorrer (CPC/2015, art. 191). Inaplicabilidade quando apenas um dos litisconsortes recorre. Precedentes.

«1 - A parte agravante não observou o prazo de 15 dias para a interposição do recurso extraordinário ( CPC/1973, art. 508). 2 - Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (CPC/2015, art. 1.021, § 4º). 3 - Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 11, C�

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