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(DOC. VP 202.8744.0000.0200)

STF. Processo legislativo. Iniciativa. Ao Chefe do Executivo local compete a iniciativa de projetos de lei concernentes à respectiva estrutura administrativa, a teor do disposto da CF/88, art. 61, § 1º, II, «c», aplicáveis aos Estados por força da simetria.

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