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(DOC. VP 202.8744.0000.0000)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei rj 3.364/2000, art. 1º, do estado do Rio de Janeiro. Meia-entrada. Concessão de desconto de 50% sobre o preço de ingressos para casas de diversões, praças desportivas e similares aos jovens de até 21 anos. Direito econômico. Competência legislativa. Competência concorrente. Constitucionalidade formal e material reconhecida. Ação julgada improcedente. CF/88, art. 23, V. CF/88, art. 24, § 3º. CF/88, art. 170. CF/88, art. 174.

«I - É concorrente a competência constitucional para legislar sobre direito econômico. II - Não havendo legislação federal sobre a matéria, cabe ao Estado membro exercer de forma plena a competência legislativa sobre o tema. III - É legítima e adequada a atuação do Estado sobre o domínio econômico que visa garantir o efetivo exercício do direito à educação, à cultura e ao desporto, nos termos, da CF/88. IV - Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente

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