Carregando…

(DOC. VP 202.8200.1000.2800)

STF. Seguridade social. Direito administrativo. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, LIV e LV, CF/88, art. 37, § 10, e CF/88, art. 41, § 1º. Servidora pública municipal. Em razão de aposentadoria voluntária pelo regime geral de previdência social. Reintegração. Cumulação de proventos de aposentadoria e de remuneração de cargo público. Pleito de indenização pelo período de afastamento. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Necessidade de interpretação de legislação infraconstitucional. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1 - A controvérsia, nos termos do já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Compreensão diversa demandaria a análise da legislação infraconstitucional encampada na decisão da Corte de origem, bem como a reelaboração da moldura fática, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso ex

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote