(DOC. VP 202.8200.1000.1900)
STF. Direito tributário. Extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa aos CF/88, art. 150, II, 151, I, 154, I, e CF/88, art. 195, I, § 4º. Deficiência na demonstração da repercussão geral. Inobservância do CPC/2015, art. 1.035, §§ 1º e 2º. Repercussão geral presumida ou reconhecida em outro recurso não viabiliza apelo sem a preliminar fundamentada da repercussão geral. ICMS. Base de cálculo. Pis e Cofins. Lei 12.973/2014. Limitação temporal. Eventual ofensa reflexa não viabiliza o recurso extraordinário. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1 - Deficiência na fundamentação da repercussão geral no recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Inobservância do CPC/2015, art. 1.035, §§ 1º e 2º. 2 - A controvérsia, nos termos do já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Compreensão diversa demandaria a análise da legislação infraconstitucional encampada na decisão da Corte de ori
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote