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(DOC. VP 202.8193.8000.4600)

STF. Recurso extraordinário. Agravo interno. Apelo extremo deduzido na vigência do CPC/1973. Exigência de demonstração formal e fundamentada, em capítulo autônomo, no recurso extraordinário, da repercussão geral das questões constitucionais. Inocorrência. Sucumbência recursal. (CPC/2015, art. 85, § 11). Não decretação, no caso, ante a inadmissibilidade de condenação em verba honorária, por tratar-se de processo de mandado de segurança (Súmula 512/STF e Lei 12.016/2009, art. 25). Agravo interno improvido.

«É incognoscível recurso extraordinário cuja petição de interposição não tenha destacado, em capítulo autônomo, a prévia, necessária e explícita demonstração, formal e fundamentada, da repercussão geral da questão constitucional suscitada. O descumprimento, pela parte recorrente, dessa obrigação processual imposta pelo CPC/1973, art. 543-A, § 2º, vigente à época da interposição do apelo extremo, torna inadmissível o recurso extraordinário. Precedentes do Supremo Tribu

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