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(DOC. VP 202.8172.4000.1200)

STF. Habeas corpus. O simples erro ou engano na menção do nome do réu não anula a denúncia, sobretudo quando ela proporciona dados para a perfeita qualificação do acusado que atende a citação pessoal e acompanha a ação em todos os seus termos, defendendo-se amplamente da incriminação que lhe e feita. Não há nulidade sem prejuízo. Ordem indeferida. CPP, art. 41. CPP, art. 569. CPP, art. 654.

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