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(DOC. VP 202.7781.5007.0000)

TJDF. Agravo de instrumento. Ação rescisão de contrato. Contestação. Alegação de ilegitimidade passiva. Alteração do polo passivo facultada. CPC/2015, art. 338, caput. Opção de alteração para a substituição do réu exercida. Exclusão. Honorários de sucumbência. Devidos.

«1 - Diante da alegação de ilegitimidade passiva, em sede de contestação, e do deferimento ao autor da faculdade de proceder a alteração do polo passivo, em atendimento ao CPC/2015, art. 338, caput, com a opção de substituição do réu exercida pelo autor/agravante, correta a decisão que deferiu a exclusão do agravado. 2 - No caso concreto, restou demonstrado ter sido efetivado contrato de cessão de direitos relativos ao imóvel com outra pessoa, a qual veio a ser incluída pelo

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