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(DOC. VP 202.7781.5006.9700)

TJRS. Apelação cível. Ação cautelar. Exibição de documentos. Ausência de interesse de agir. Extinção da ação. Gratuidade da justiça. CPC/2015, art. 98. CPC/2015, art. 337.

«- Havendo comprovação de renda mensal líquida (renda bruta reduzida dos descontos legais) de até 05 (cinco) salários-mínimos, presume-se a necessidade econômica e deve ser concedido o benefício previsto na Lei 1.060/1950. Deferida a concessão do benefício previsto no CPC/2015, art. 98. - Para a obtenção de um documento real, próprio ou comum às partes litigantes, depende-se de uma manifestação ativa do interessado legitimado em solicitar tal documento administrativamente, e,

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