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(DOC. VP 202.7781.5001.0400)

STJ. Administrativo. Servidor público. Emenda constitucional 41/2003. Teto remuneratório. Norma autoaplicável. Decote de parcela excedente. Instauração de processo administrativo. Desnecessidade.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado sob a sistemática da repercussão geral, pacificou o entendimento de que a CF/88, art. 37, XI, com redação dada pela EMENDA CONSTITUCIONAL 41/2003, é norma autoaplicável, de eficácia plena e de incidência imediata e geral, sendo certo que o pagamento de remunerações superiores aos tetos de retribuição de cada um dos níveis federativos traduz exemplo de violação qualificada do texto constitucional. 2 - De acordo com a tese

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