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(DOC. VP 202.7485.7003.3100)

STJ. Embargos de declaração. Habeas corpus. Sustentação oral impossibilitada por equívoco do tribunal. Nulidade reconhecida. Embargos acolhidos. CPC/2015, art. 936.

«I - A sustentação oral constitui ato essencial à defesa, mormente quando expressamente requerida, como na hipótese dos autos. II - Tendo sido deferido o pedido de aviso prévio da sessão de julgamento do habeas corpus, visando à sustentação oral, constitui nulidade de julgamento sua frustração por equívoco do Tribunal. III - Embargos acolhidos, para anular o julgamento, a fim de que outro seja prolatado, com prévia cientificação dos advogados do Paciente.»

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