Carregando…

(DOC. VP 202.7485.7003.3000)

TJSP. Embargos de declaração. Réus-reconvintes que alegam contrariedade no acórdão quanto ao afastamento da indenização por danos morais. Ausência de vícios nesse capítulo. Dispositivos legais mencionados pelos réus foram levados em consideração. Situação concreta que, para a Maioria, conduziu ao afastamento da indenização. Compositor e cantor Billy Blanco tinha ciência da utilização das músicas dele pela Rádio Panamericana. Utilização que, ademais, não era motivo de incômodo. Embargos dos réus rejeitados. Autora reconvinda, por sua vez, que alega violação do CPC/2015, art. 941. Não ocorrência. Relator Sorteado que, apesar de vencido em parte, conduziu grande parte da decisão final.

«Critérios dos danos materiais. Ausência de violação ao CPC/2015, art. 1.008 e CPC/2015, art. 1.013. Sentença que, nesse capítulo, havia sido omissa. Matéria, igualmente, devolvida para o Tribunal. Distribuição dos encargos da sucumbência. Contradição verificada, na medida em que esse capítulo não foi modificado, apesar do afastamento da indenização por danos morais. Correção do vício nessa oportunidade. Sucumbência integral da autora na ação principal e sucumbência re

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote