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(DOC. VP 202.7485.7003.2100)

STF. Processual civil. Agravo regimental no recurso ordinário no mandado de segurança. Condenação do Estado ao pagamento de honorários advocatícios a defensor dativo. Omissão na instituição de Defensoria Pública por parte do Estado. Sentença penal condenatória que arbitra os honorários. Responsabilidade do estado pelo pagamento. Ausência de comprovação de que não oportunizado o questionamento a respeito da alegada pobreza. Direito líquido e certo não demonstrado. Lei 8.906/1994, art. 22. CPC/1973, art. 20. CPC/2015, art. 85.

«1. O STJ tem jurisprudência pacífica no sentido de que a sentença que fixa a verba honorária, em processo no qual atuou o defensor dativo, faz título executivo judicial certo, líquido e exigível, sendo de responsabilidade do Estado o pagamento da referida verba honorária, quando, na comarca, não houver Defensoria Pública. Precedentes: AgRg no REsp 685.788/MA/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/3/2009, DJe 7/4/2009; REsp 871.543/ES/STJ, Rel. Ministro

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