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(DOC. VP 202.6602.5007.5800)

TRF3. Família. Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Concessão do benefício de salário-maternidade. Ilegitimidade passiva. Não conhecida. Verbas acessórias. Honorários advocatícios. Custas processuais. Lei 8.213/1991, art. 71.

«I - O pagamento do benefício previdenciário de salário-maternidade cabe ao ente autárquico, mesmo na hipótese de dispensa sem justa causa, pois ainda que fosse o empregador que efetuasse o pagamento haveria compensação dos valores pagos a esse título quando do recolhimento das contribuições previdenciárias. II - A correção monetária e os juros de mora deverão ser calculados de acordo com a lei de regência. III - Tendo em vista o trabalho adicional do patrono da parte auto

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