(DOC. VP 202.6602.5003.7300)
STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de afronta ao CPC/1973, art. 535. Agravo de instrumento. Documento obrigatório. CPC/1973, art. 525, I. Certidão de intimação. Ausência. Decisão mantida.
«1 - Inexiste afronta ao CPC/1973, art. 535 quando o acórdão recorrido analisa todas as questões pertinentes para a solução da lide, pronunciando-se, de forma clara e suficiente, sobre a controvérsia estabelecida nos autos. 2 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, para justificar a ausência de documento obrigatório ( CPC/1973, art. 525, I), é imprescindível que o recorrente providencie certidão atestando a ausência da peça. A certidão de publicação da decisão agravada
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