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(DOC. VP 202.6602.5002.3200)

STJ. Agravo interno no agravo no recurso especial. Ação de indenização. Transporte público. Queda em ônibus. Responsabilidade objetiva da concessionária. Violação a dispositivos constitucionais. Impossibilidade de exame pelo STJ. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Argumentos genéricos. Incidência. Súmula 284/STF. Revisão das conclusões estaduais. Impossibilidade. Necessidade de reexame do acervo fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento dos arts. De Lei tidos por violados. Súmula 211/STJ. Não preenchimento dos requisitos para possibilitar o prequestionamento ficto. Agravo interno desprovido.

«1 - Inviável a análise de ofensa a dispositivos constitucionais, porquanto a competência desta Corte restringe-se à interpretação e uniformização do direito infraconstitucional federal, sob pena de usurpação da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal. 2 - É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022.2015 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão tornou-se omisso,

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