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(DOC. VP 202.6602.5000.4500)

STJ. Administrativo e processual civil. Ação de usucapião extraordinário. Intimação do estado do rio grande do norte. O tribunal de origem consignou que o próprio estado apresentou petição informando que não tem interesse no feito. Preenchimento dos requisitos para a prescrição aquisitiva. Revisão. Súmula 7/STJ. Não conhecimento do recurso pela alínea «a». Dissídio pretoriano prejudicado.

«1 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos (fls. 274-275, e/STJ): «No que tange à alegação recursal de se tratar de bem público e consequentemente imprescritível, igualmente, não merece prosperar. Isso porque o próprio Estado atravessou petição (fl. 50), informando que não tem interesse no feito, além disso, como já ressaltado acima, a Apelante, apesar de lhe oportunizada a realização da perícia que indicaria precisamente se a área

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