(DOC. VP 202.6520.5409.5124)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - COBRANÇA - COMPRA E VENDA DE CARGAS DE CARVÃO VEGETAL- RELAÇÃO JURÍDICA COMPROVADA - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - ÔNUS DA PROVA - PAGAMENTO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - NOTAS FISCAIS EMITIDAS PELO PRÓPRIO DEVEDOR - PROVAS HÁBEIS - SENTENÇA MANTIDA.
A emissão de DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) pela própria parte devedora, aliada a depoimento testemunhal que corrobora a entrega das mercadorias, constitui prova suficiente da existência da relação jurídica e do inadimplemento contratual. A ausência de assinatura nos DANFE¿s, isoladamente, não é suficiente para desconstituir a validade dos demais elementos probatórios apresentados nos autos.
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