(DOC. VP 202.6513.0001.5400)
TRF3. Seguridade social. Embargos de declaração. Apelação cível. Ação civil pública. Verificação parcial das hipóteses previstas no CPC/2015, art. 1.022. Propósito meramente modificativo. Prequestionamento. Benefício assistencial. Devolução. Medidas judiciais antecipatórias. Má-fé. Recurso do INSS acolhido em parte. Efeitos infringentes. Limitação territorial. Não aplicação da restrição prevista na Lei 7.347/1985, art. 16. Recurso do MPF acolhido. Efeitos infringentes.
«1 - De acordo com o CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração possuem função processual específica, que consiste em integrar, retificar ou complementar a decisão embargada. 2 - O INSS logrou demonstrar a existência de omissão apenas quanto a um dos pontos abordados no recurso, não logrando êxito quanto aos demais. 3 - A insatisfação da parte com o resultado da decisão embargada não enseja a oposição de embargos de declaração. 4 - Os embargos para fim de preques
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