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(DOC. VP 202.6301.8001.3200)

STJ. Meio ambiente. Administrativo e processual civil. Recurso ordinário. Averbação de reserva florestal. Exigência. Código florestal. Interpretação. Lei 4.771/1965, art. 16.

«1. O meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito que a Constituição assegura a todos (CF/88, art. 225), tendo em consideração as gerações presentes e futuras. Nesse sentido, desobrigar os proprietários rurais da averbação da reserva florestal prevista no Lei 4.771/1965, art. 16 do Código Florestal é o mesmo que esvaziar essa lei de seu conteúdo. 2. Desborda do mencionado regramento constitucional portaria administrativa que dispensa novos adquirentes de propriedades rura

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