(DOC. VP 202.6254.4000.3000)
STJ. Seguridade social. Constitucional e administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. CPC/2015. Aplicabilidade. Complementação de pensão previdenciária de empregado do extinto banco do estado do Piauí. Responsabilidade pelo pagamento atribuída ao estado do Piauí. Lei estadual 4.612/1993 e alterações. Benefício previdenciário de pensão por morte. Filha inválida. Direito à complementação assegurado pela Lei local aos dependentes. Afastados os fundamentos do acórdão quanto à não recepção da Lei estadual 4.612/1993 pelas emendas constitucionais 20/1998 e 41/2003. Inaplicabilidade das mencionadas disposições aos empregados públicos. Recurso provido.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - Direito à complementação de pensão previdenciária assegurado aos empregados do extinto Banco do Estado do Piauí pela Lei Estadual 4.612/1993, a qual atribui a responsabilidade pelo pagamento à Secretaria de Administração e Previdência do Estado do Piauí. Ness
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