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(DOC. VP 202.6254.4000.0200)

STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração no pedido de uniformização de interpretação de lei. Acórdão recorrido proferido por turma recursal do juizado especial da Fazenda Pública. Regime próprio de solução de divergência (Lei 12.153/2009, art. 18 e Lei 12.153/2009, art. 19). Ausência de similitude fática e jurídica. Inviabilidade da apreciação do pedido. Não cabimento. Inocorrência de omissão, de obscuridade e de contradição. Mero inconformismo da parte embargante. Embargos de declaração do particular rejeitados.

«1 - A teor do disposto no CPC/2015, art. 1.022, os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o que não se verifica no caso dos autos, porquanto o acórdão embargado dirimiu todas as questões postas de maneira clara, suficiente e fundamentada. 2 - Com efeito, o acórdão embargado consignou, claramente, que, no caso em exame, não há similitude fática e jurídica, uma vez que o tema

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