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(DOC. VP 202.6052.6000.8600)

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Ação civil pública. Assunção do polo ativo pelo Ministério Público após desistência do autor original. Pretensão de transmudação da demanda, alterando o pedido, a causa de pedir e as partes. Ausência de prequestionamento. Aplicação da Súmula 211/STJ. Impossibilidade de anulação do acórdão recorrido ante a ausência de irresignação recursal referente ao CPC/1973, art. 535. Agravo interno do Ministério Público federal a que se nega provimento.

«1 - Não tendo o acórdão recorrido impedido a assunção da titularidade da demanda pretendida pelo MPF, não há prequestionamento, nem sucumbência, em relação a Lei 7.347/1985, art. 5º, § 3º. 2 - Por outro lado, a egrégia Corte local impediu a pretensão de transmudação da demanda original pleiteada pelo MPF ao assumir o polo ativo, por razões não elencadas no CPC/1973, art. 264, no qual se ancorou a pretensão recursal especial do MPF. Ausência de prequestionamento. 3 -

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