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(DOC. VP 202.4914.8004.0700)

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Alegação genérica de ofensa a dispositivo de Lei. Não indicação do dispositivo de Lei violado. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Razões recursais dissociadas. Deficiência na fundamentação. Incidência, por analogia, das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Violação aos CF/88, art. 5º, XXXV e CF/88, art. LV, 93, IX. Impossibilidade de análise em sede de recurso especial. Competência do STF. Acórdão recorrido assentado em fundamentos constitucionais. Impossibilidade de revisão em sede de recurso especial. Fato novo. Impossibilidade de apreciação. Ausência de prequestionamento. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - A jurisprudência desta Corte considera que quando a arguição de ofensa ao dispositivo de Lei é genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade, ou não é apontado o dispositivo de Lei violado, aplica-se, por analogia, o entendimento da Súmula 284/STF. II

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