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(DOC. VP 202.4844.3006.8000)

STF. Crime militar. Habeas corpus. Penal. Processo penal militar. Furto. Princípio da bagatela. Indevida decisão do STM. CPM, art. 42. CPM, art. 240, § 1º.

«Cheque furtado e preenchido com valor superior a 1/10 (um décimo) do mais alto salário mínimo do país não enseja adoção do princípio da insignificância ou da bagatela. Prevalecem as regras processuais do diploma militar. Cabia ao STM determinar o retorno dos autos à origem e não receber a denúncia que havia sido rejeitada pelo juízo a quo. Precedentes do STF. Habeas deferido, em parte, para cassar a decisão do STM e remeter os autos à origem.»

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