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(DOC. VP 202.4844.3006.5900)

STM. Crime militar. Excesso de exação e desvio. Sentença absolutória. Insuficiência de provas. CPM, art. 306. CPM, art. 307.

«Ainda que validos os indícios, para oferecimento da denúncia, se neles não sente o juiz a convicção para uma sentença condenatória, deve absolver o réu, pois desde que seja formulável uma hipótese de inocência não e admissível um pronunciamento condenatório. A verosimilhança, por maior que seja, não e jamais verdade, e, somente esta, autoriza uma sentença de condenação. Condenar um possível delinquente, e condenar um possível inocente. (Nelson Hungria). Absolvição mantid

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