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(DOC. VP 202.4844.3006.4900)

STM. Crime militar. Apelação. Preliminar de incompetência do Conselho Permanente de Justiça para julgar civis. Não acolhimento. Desacato a militar. Condenação por desclassificação. Não procedência. Mérito: incursão no delito do CPM, art. 158. Princípio da proporcionalidade. Minorante inominada. Aplicação de ofício.

«O parágrafo único do art. 124 (CF/88, art. 124) prescreve que a organização, o funcionamento e a competência da Justiça Militar será disposta em lei. Sendo, em 1992, editada a Lei 8.457/1992 (Lei de Organização Judiciária Militar). A referida Lei, Lei 8.457/1992, art. 27, II, regulamenta e fixa a composição do Conselho Permanente de Justiça, esse dispositivo não exclui os civis de serem julgados pelo Conselho. Os atos de competência exclusiva do Juiz-Auditor encontram-se e

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