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(DOC. VP 202.4844.3006.4500)

STF. Crime militar. Habeas Corpus. Processo penal militar. Deserção (CPM, art. 187). Incapacidade para o serviço militar. Causa preexistente ao trânsito em julgado da sentença condenatória. Extinção da punibilidade.

«I - Com o reconhecimento da incapacidade preexistente à condenação, e tendo em vista que a condição de militar é requisito para o exercício da pretensão punitiva em relação ao crime de deserção, nos termos do CPPM, art. 457, § 2º, não há justa causa para a execução. II - Ordem concedida.»

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