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(DOC. VP 202.4844.3005.6500)

TJSP. Incidente de remoção de inventariante. Inventariante removida com fundamento no CPC/2015, art. 622, III, pois teria inadimplido débitos do espólio, inobstante a existência de ativos financeiros. Crédito do espólio que somente veio aos autos após o vencimento das dívidas inadimplidas, sendo insuficiente ao seu adimplemento integral. Hipótese em que, outrossim, a inventariante demonstra ter efetuado o pagamento de grande parte dos débitos do espólio, inclusive com recursos próprios. Inventariante que vinha atendendo oportunamente às determinações judiciais, dando regular andamento ao feito e prestando contas tempestivamente. Não caracterizada a deterioração, dilapidação ou dano aos bens do espólio por culpa da inventariante. Remoção incabível. Agravo provido.

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