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(DOC. VP 202.4844.3005.5600)

TJDF. Direito civil. Direito processual civil. Apelação cível. Inventário e partilha. Prestação de contas pela inventariante. Pagamento de verba honorária para resolver litígio entre herdeiros e espólio. Competência do juízo do inventário. Questões não abordadas na impugnação. Preclusão das matérias. Deveres do inventariante. Sentença mantida. CPC/2015, art. 618. CPC/2015, art. 619.

«1 - Demonstrado nos autos que o inventariante foi compelido a pagar verba honorária para defender interesses exclusivos do espólio, com vistas à solução de litígios entre herdeiros relacionados ao único bem imóvel deixado pelos falecidos pais, esse encargo deve ser suportado pelo próprio espólio. 2 - Detém competência funcional absoluta o juízo do inventário para exigir as contas daquele que nomeou para representar o espólio, nos termos do CPC/2015, art. 553 e CPC/2015, art.

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