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(DOC. VP 202.4641.4000.0900)

TRF1. Seguridade social. Previdenciário. Erro in judicando. Inexistência. Pedido de benefício de amparo social à criança portadora de deficiência em situação de risco social. CF/88, art. 93, IX. CF/88, art. 203, V. Lei 8.742/1993, art. 20. Ausência de incapacidade. Impossibilidade de deferimento.

«1 - O fato de a fundamentação do julgado não coincidir com o interesse defendido pela parte autora não implica error in judicando. O magistrado deve expor suas razões de decidir, nos estritos termos da CF/88, art. 93, IX, motivos esses que rejeito a preliminar pretendida pela requerente. 2 - No caso concreto, o perito informa que o requerente apresenta deficit no olho esquerdo, mas que não se enquadra como deficiente visual. Observa-se que não há limitação para atividades habituai

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