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(DOC. VP 202.4641.4000.0600)

TRF1. Seguridade social. Processual civil. Ação civil pública. Benefício assistencial (LOAS). Cancelamento irregular. Necessidade de avaliação socioeconômica recente e observância do devido processo legal. Legitimidade ativa do MPF. Ilegitimidade ativa da União. Adequação da via eleita. Lei 8.742/1993, art. 20. Lei 8.742/1993, art. 29, parágrafo único. CPC/2015, art. 1.013, § 3º, I.

«1 - O cerne da questão posta nos autos consiste em se verificar a legalidade do procedimento administrativo adotado pelo INSS, para revisão de benefícios de assistência social (LOAS) em manutenção no País, mas, especificamente, nos Municípios de Valença do Piauí e Cristino Castro, ambas no Estado do Piauí. 2 - Alega o Ministério Público que a autarquia previdenciária tem se valido de servidores despreparados para a análise dos benefícios em questão, que têm sido cancelados

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