(DOC. VP 202.4425.7000.7500)
STF. Agravo interno em recurso extraordinário. Direito administrativo. Concurso público. Imposição de limite de idade. Re 678.112/rg/STF. Comprovação da idade no momento da inscrição. Teoria do fato consumado. Inviabilidade. Re 608.482/rg/STF. Caráter protelatório. Imposição de multa
«1 - O Supremo Tribunal Federal entende possível a imposição de limite de idade para inscrição em concurso público, desde que haja anterior previsão legal e que a exigência seja razoável diante das atribuições do cargo público. Precedente: ARE 678.112/RG/STF, Rel. Min. Luiz Fux (Tema 646/STF) 2 - O limite de idade, quando regularmente fixado em lei e no edital de determinado concurso público, há de ser comprovado no momento da inscrição do certame, tendo em vista a impossibil
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