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(DOC. VP 202.4351.5000.3300)

STF. Direito administrativo. Servidor público. Pecúlio post mortem. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 1º, CF/88, art. 6º, CF/88, CF/88, art. 18, CF/88, art. 24, XII, § 4º, CF/88, art. 40, § 12, CF/88, art. 149, § 1º, CF/88, art. 194, CF/88, art. 195, §§ 1º e CF/88, art. 5º, e CF/88, art. 201. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Ausência de prequestionamento. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Necessidade de interpretação de legislação local. Aplicação da Súmula 280/STF. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1 - Cristalizada a jurisprudência desta Suprema Corte, nos termos das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF: «Inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada», bem como «O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento». 2 - Obstada a análise da suposta afronta aos preceitos constitucionais invo

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