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(DOC. VP 202.4351.5000.2300)

STF. Direito administrativo. Competência. Lei municipal 357/1999. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, caput, XXXVI e LIV, CF/88, art. 23, VI e VII, CF/88, art. 24, VI, CF/88, art. 30, I e II, CF/88, art. 93, IX, e CF/88, art. 170, IV. Negativa de prestação jurisdicional. CF/88, art. 93, IX. Nulidade. Não ocorrência. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Necessidade de interpretação de legislação local. Aplicação da Súmula 280/STF. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1 - Inexiste violação da CF/88, art. 93, IX. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o referido dispositivo constitucional exige a explicitação, pelo órgão jurisdicional, das razões do seu convencimento. Enfrentadas todas as causas de pedir veiculadas pela parte, capazes de, em tese, influenciar no resultado da demanda, fica dispensado o exame detalhado de cada argumento suscitado, considerada a compatibilidade entre o que alegado e o entendimento fixado pelo

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