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(DOC. VP 202.4351.5000.1400)

STF. Agravo regimental em habeas corpus. Inexistência de afronta ao princípio da colegialidade. Impetração voltada contra decisão monocrática de Ministro de tribunal superior. Impossibilidade de supressão de instância. Inexistência de ilegalidade. Precedentes.

«1 - Não há violação ao princípio da colegialidade quando o relator, utilizando-se da faculdade conferida pelo RISTF, art. 21, § 1º, nega seguimento a pedido manifestamente inadmissível, improcedente ou contrário à jurisprudência dominante ou a Súmula do Tribunal. 2 - Incidência de óbice ao conhecimento da ordem impetrada neste Supremo Tribunal Federal, uma vez que se impugna decisão monocrática de Ministro do Superior de Tribunal de Justiça (HC 151.344-AgR, Rel. Min. ALEXAN

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