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(DOC. VP 202.4195.2010.0300)

STJ. Armamento. Munição. Recurso especial. Lei 10.826/2003, art. 16. Munição de fuzil desacompanhada de armamento. Réu foragido da justiça e integrante de organização criminosa. Tipicidade formal e material. Perigo à incolumidade pública evidenciado. Recurso especial não provido.

«1 - O porte de munição proibida ou de uso restrito desacompanhado da respectiva arma de fogo, por expressa previsão legal, configura o crime da Lei 10.826/2003, art. 16, delito de perigo abstrato que presume a ocorrência de risco à segurança pública e independe de ofensa à integridade de outrem para ficar caracterizado. 2 - Esta Corte alinhou-se ao entendimento do Supremo Tribunal Federal e passou a reconhecer o princípio da insignificância em situações excepcionais, de posse de

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