(DOC. VP 202.4195.2000.0500)
STJ. Seguridade social. Direito processual civil e previdenciário. Ação rescisória interposta dentro do biênio legal. Desaposentação. Renúncia à aposentadoria. Cômputo do tempo de serviço para nova aposentação. Acórdão em conformidade com a Orientação Jurisprudencial à época da prolação do acórdão rescindendo. É incabível ação rescisória balizada na modificação da interpretação de norma federal. Súmula 343/STF. Pedido rescisório do INSS improcedente.
«1 - Na Ação Rescisória fundada no inciso V do CPC/1973, art. 485, a violação de lei deve ser literal, direta, evidente, de sorte que, não se configura a aludida violação se o acórdão rescindendo elege uma dentre as interpretações possíveis, sob pena de se tornar um mero recurso com prazo de interposição de dois anos. 2 - No caso dos autos, a alegação do autor não evidencia que o acórdão rescindendo haja ofendido a literalidade dos dispositivos legais invocados. Ao contr�
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