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(DOC. VP 202.3900.6001.1600)

TJSP. Recuperação judicial decisão que deferiu o processamento determinação de contagem de prazos processuais em dias corridos descabimento.

«O Código de Processo Civil é aplicável, no que couber, aos procedimentos previstos na Lei de Recuperação Judicial e Falências - Lei 11.101/2005, art. 189. No que tange aos prazos de natureza processual, prevalece a regra geral do CPC/2015, art. 219, devendo ser contados em dias úteis Porém, quanto ao prazo de 180 dias, previsto na Lei 11.101/2005, art. 6º, § 4º, (stay period) e o de 60 dias para apresentação do plano de recuperação judicial (Lei 11.101/2005, art. 53), contam-se

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