Carregando…

(DOC. VP 202.3900.6001.0800)

STJ. Direito processual civil. Agravo interno em REsp. Ação civil pública por ato de improbidade em desfavor de ex-Alcaide de Manhuaçu/MG. Suposta apropriação e desvio de verbas públicas por meio de criação de folha de pagamento fictícia e não recolhimento de contribuições sociais de servidores. Alegado dano de R$ 1.776.456,10. Decreto de indisponibilidade de bens. Pretensão da parte implicada de nulificação do julgado, por ausência de fundamentação. Esta Corte Superior, com a ressalva de entendimento pessoal do relator, tem a diretriz acerca do perigo da demora presumido, que dispensa a comprovação de atos dilapidatórios para que ocorra o bloqueio patrimonial. A Corte bandeirante indicou, de forma amiúde, a alta plausibilidade do direito alegado, consistente em possível prática de condutas ímprobas. Não ocorreu violação na espécie da Lei 8.429/1992, art. 7º. Agravo interno da parte implicada desprovido. CPC/2015, art. 300.

«1 - Cinge-se a controvérsia em perquirir se estão presentes ou não, no caso, os requisitos materiais e processuais para o deferimento da medida de indisponibilidade de bens da Ré na ACP por supostos atos de improbidade administrativa. 2 - Sobre o tema, dispõe a Lei 8.429/1992, art. 7º, parágrafo único que a indisponibilidade de bens recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito. 3 - Em i

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote